Foi aprovado no mês de agosto o Estatuto da Juventude (LEI Nº 12.852), que entre outras coisas, muda a forma como o direito a meia-entrada vinha sendo aplicado. De acordo com a nova lei, todos os estudantes de ensino médio, profissionalizante, superior, seja público ou privado, serão obrigados a possuir a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) para adquirir o direito a meia-entrada. Esse documento será expedido pelas entidades nacionais como Associação Nacional dos Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES). Diretórios Centrais de Estudantes e as Uniões Municipais Secundaristas também poderão emitir a CIE.
A “grande” conquista comemorada pela UNE e UBES foi ter uma quota de 40% dos ingressos reservados para a meia-entrada. Ou seja, de agora em diante um cinema com 100 lugares terá 40 reservados para a meia-entrada. Caso você possua a CEI e chegue após terem esgotado a quota, terá que pagar inteira. A lei passa a valer apenas em 2014.